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A luta pelo território da comunidade geraizeira de São Marcelo conquista vitória judicial

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Tribunal de justiça do Estado da Bahia concede MANUTENÇÃO DE POSSE aos geraizeiros/as

Publicação: 13/02/2023


Tribunal de justiça do Estado da Bahia concede MANUTENÇÃO DE POSSE aos geraizeiros/as




O juízo da 1ª Vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais de Formosa do Rio Preto decidiu pela concessão de limitar em favor dos moradores da comunidade rural de São Marcelo no município de Formosa do Rio Preto, região oeste da Bahia, em fevereiro de 2023.  Trata-se de uma ação de MANUTENÇÃO DE POSSE ajuizado por moradores da comunidade que vinham sofrendo com a ação da empresa CANABRAVA AGROPECUÁRIA LTDA. A empresa cercou o território da comunidade, e derrubou pontes antigas e construiu novas, fato que leva a suprimir o direito de passagem dos autores.

Além do cerceamento de passagem a empresa construiu edificação de guaritas nas proximidades das comunidades de forma a constranger e cercear o direito de ir e vir dos moradores e de visitantes. Nelas e em suas imediações ficavam e circulavam homens armados que controlavam a passagem e submetiam os moradores da comunidade e demais passantes a revistas vexatórias e humilhações periódicas.

Em decisão proferida no último dia 02 de fevereiro de 2023, o juiz de direito, concedeu A LIMINAR DE INTERDITO PROIBITÓRIO a favor da comunidade, ordenando que o réu, CANABRAVA AGROPECUÁRIA LTDA, se abstenha de impedir o direito de ir e vir dos autores. Determinou ainda multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na hipótese de qualquer moléstia no direito de ir e vir dos autores.

Apesar da medida não ter acolhido a integralidade dos pedidos dos autores, a comunidade entende que a decisão foi positiva para o processo de luta e resistência pelo território das comunidades e reivindicam o imediato cumprimento. Sendo uma decisão preliminar, seguimos atentos aos próximos passos do trâmite processual com esperança de que ao final sejam respeitados os direitos do povo das comunidades tradicionais do cerrado.



Que a empresa Canabrava cumpra imediatamente a decisão, e continuamos na luta pela ampliação da vitória dos povos tradicionais!!!



Equipe Programa Global



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